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Alterações Contratuais

Entenda como funcionam os aditivos, reajustes e repactuações

Tipos de Alterações (Aditivos)

Unilaterais

Realizadas pela Administração Pública para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • Modificação de projeto ou especificações
  • Acréscimo ou supressão de quantidades

Por Acordo (Bilaterais)

Realizadas mediante acordo entre as partes, quando conveniente para a substituição de garantia, modificação do regime de execução, etc.

  • Substituição de garantia
  • Modificação da forma de pagamento
  • Restabelecimento do equilíbrio econômico

Limites Legais para Alterações

Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, estão limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos é de 50%.

Manutenção do Equilíbrio Econômico

Reajuste

Atualização do valor do contrato baseada em índices inflacionários (ex: IPCA, INCC) previstos no edital.

Quando ocorre: Anualmente (periodicidade mínima de 1 ano).

Repactuação

Ajuste de preços em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (ex: limpeza, vigilância), para repassar variações de custos (salários, benefícios).

Quando ocorre: Anualmente (após 1 ano da data do orçamento ou acordo coletivo).

Revisão

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devido a fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (álea extraordinária).

Quando ocorre: A qualquer momento, desde que comprovado o desequilíbrio.

Atualizado em...
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