Alterações Contratuais
Entenda como funcionam os aditivos, reajustes e repactuações
Tipos de Alterações (Aditivos)
Unilaterais
Realizadas pela Administração Pública para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Modificação de projeto ou especificações
- Acréscimo ou supressão de quantidades
Por Acordo (Bilaterais)
Realizadas mediante acordo entre as partes, quando conveniente para a substituição de garantia, modificação do regime de execução, etc.
- Substituição de garantia
- Modificação da forma de pagamento
- Restabelecimento do equilíbrio econômico
Limites Legais para Alterações
Os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, estão limitados a 25% do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos é de 50%.
Manutenção do Equilíbrio Econômico
Atualização do valor do contrato baseada em índices inflacionários (ex: IPCA, INCC) previstos no edital.
Quando ocorre: Anualmente (periodicidade mínima de 1 ano).
Ajuste de preços em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (ex: limpeza, vigilância), para repassar variações de custos (salários, benefícios).
Quando ocorre: Anualmente (após 1 ano da data do orçamento ou acordo coletivo).
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro devido a fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (álea extraordinária).
Quando ocorre: A qualquer momento, desde que comprovado o desequilíbrio.
